R E S O L U Ç Ã O Nº 340/96 - CAD

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 316/96-CAD, solicitado pelo DCE.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.277/96;

considerando que o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1997 é inferior ao valor cobrado no Concurso Vestibular de 1996;

considerando que a Resolução nº 318/96-CAD, que estabelece teto de isenção de taxas de inscrição para o Concurso Vestibular de 1997,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 12 Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 316/96-CAD, solicitado pelo Diretório Central dos Estudantes, mantendo-se o valor de R$ 70,00 (setenta reais) para a taxa de inscrição no Concurso Vestibular de 1997.

Art. 22 Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposic6es em contrario.

Dei-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé

Reitora em Exercício.