R E S O L U Ç Ã O Nº 340/96 - CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 316/96-CAD, solicitado pelo DCE.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.277/96;
considerando que o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1997 é inferior ao valor cobrado no Concurso Vestibular de 1996;
considerando que a Resolução nº 318/96-CAD, que estabelece teto de isenção de taxas de inscrição para o Concurso Vestibular de 1997,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 12 Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 316/96-CAD, solicitado pelo Diretório Central dos Estudantes, mantendo-se o valor de R$ 70,00 (setenta reais) para a taxa de inscrição no Concurso Vestibular de 1997.
Art. 22 Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposic6es em contrario.
Dei-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1996.
Neusa Altoé
Reitora em Exercício.