R E S O L U G A O NO 343/96 - CAD

 

Aprova projeto do curso de especialização em Gestão e Tecnologia da Qualidade.

Considerando o contido no processo no 0931/96; considerando o disposto nas Resolug8es 079/92-CEP, 378/92-CAD e 059/96-CEP,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Gestão e Tecnologia da Qualidade, proposto pelo Departamento de Administração, no que se refere aos aspectos orçamentárias, com as seguintes alterações:

I - 20% (vinte por cento) do montante arrecadado = R$ 105,465,00(cento e cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), seja destinado à Universidade Estadual de Maringá; (10% para a UEM e 10% para o Departamento de Administração), conforme art. 62, inciso I da Resolução nº 378/92-CAD;

II - a taxa destinada aos demais órgãos proponentes deverá ser limitada a 5% do montante arrecadado;

III a remuneração adicional de pessoal docente e t6cnico-administrativo, deverá ser limitada ate 35% (trinta e cinco por cento). Portanto, deverá ser eliminado o custo referente à elaboração do projeto, acompanhamento do projeto e redução da remuneração dos coordenadores a um montante compatível com a Resolução nº 378/92-CAD;

IV - o saldo financeiro que se apresenta ao final da execução do projeto deverá ser, na totalidade, destinado ao Departamento de Administração da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé

Reitora em Exercício.