R E S O L U Ç Ã O Nº 344/96 – CAD
Concede licença sem vencimentos A servidora Célia Etsuko Nakamura Yamamoto.
Considerando o contido as fls. 33 a 35 do processo nº 1.367/9,9;
considerando o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora Célia Etsuko Nakamura Yamamoto, lotada no Departamento de Enfermagem, por 1 (um) ano, no período de 16.8.96 a 15.8.97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1996.
Neusa Altoe,
Reitora em Exercício.