R E S O L U Ç Ã O Nº 344/96 – CAD

 

Concede licença sem vencimentos A servidora Célia Etsuko Nakamura Yamamoto.

 

Considerando o contido as fls. 33 a 35 do processo nº 1.367/9,9;

considerando o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora Célia Etsuko Nakamura Yamamoto, lotada no Departamento de Enfermagem, por 1 (um) ano, no período de 16.8.96 a 15.8.97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 1996.

 

Neusa Altoe,

Reitora em Exercício.