R E S O L U Ç Ã O Nº 345/96 - CAD

 

Prorroga licença sem vencimentos do servidor Arizoli Antonio Rosa Gobo.

 

Considerando o contido às fls. 151 a 153 do processo no 0284/79;

considerando o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do servidor Arizoli Antonio Rosa Gobo, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por mais 1 (um) ano, no período de 19.9.96 a 31.8.97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé

Reitora em Exercício.