R E S O L U Ç Ã O Nº 345/96 - CAD
Prorroga licença sem vencimentos do servidor Arizoli Antonio Rosa Gobo.
Considerando o contido às fls. 151 a 153 do processo no 0284/79;
considerando o disposto no art. 240 da Lei no 6.174/70 do Estatuto dos funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, do servidor Arizoli Antonio Rosa Gobo, lotado no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por mais 1 (um) ano, no período de 19.9.96 a 31.8.97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1996.
Neusa Altoé
Reitora em Exercício.