R E S O L U Ç Ã O Nº 346/96 - CAD

 

Prorroga licença sem vencimento da servidora Laurice de Fátima Gobbi Ricardo.

 

Considerando o contido às fls. 100 a 102 do processo nº 1.045/86;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Laurice de Fátima Gobbi Ricardo, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por mais 1 (um) ano, no período de 16.8.96 a 15.8.97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé

Reitora em Exercício.