R E S O L U Ç Ã O Nº 346/96 - CAD
Prorroga licença sem vencimento da servidora Laurice de Fátima Gobbi Ricardo.
Considerando o contido às fls. 100 a 102 do processo nº 1.045/86;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, da servidora Laurice de Fátima Gobbi Ricardo, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, por mais 1 (um) ano, no período de 16.8.96 a 15.8.97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1996.
Neusa Altoé
Reitora em Exercício.