R E S O L U Ç Ã O Nº 347/96 – CAD
Prorroga licença sem vencimento do servidor Odilio Ribeiro da Silva.
Considerando o contido às fls. 97 a 100 do processo nº 0320/81;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, do servidor Odilio Ribeiro da Silva, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, no período de 17.7.96 a 16.7.97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá. 18 de julho de 1996.
Neusa Altoé.
Reitora em Exercício.