R E S O L U Ç Ã O Nº 347/96 – CAD

 

Prorroga licença sem vencimento do servidor Odilio Ribeiro da Silva.

 

Considerando o contido às fls. 97 a 100 do processo nº 0320/81;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimento, para trato de interesses particulares, do servidor Odilio Ribeiro da Silva, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, por mais 1 (um) ano, no período de 17.7.96 a 16.7.97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá. 18 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé.

Reitora em Exercício.