R E S O L U Ç Ã O Nº 350/96 – CAD

 

 

Prorroga afastamento para pós-graduado da profª. Marta Sueli de Faria Sforni.

 

Considerando o contido às fls. 53 a 60 do processo nº 1.469/93;

considerando o Parecer nº 108/96-PJU.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da profª. Marta Sueli de Faria Sforni, lotada no Departamento de Teoria e pratica da educação, por mais 4 (quatro) meses, a partir de 12.8.96.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.