R E S O L U Ç Ã O Nº 350/96 – CAD
Prorroga afastamento para pós-graduado da profª. Marta Sueli de Faria Sforni.
Considerando o contido às fls. 53 a 60 do processo nº 1.469/93;
considerando o Parecer nº 108/96-PJU.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação da profª. Marta Sueli de Faria Sforni, lotada no Departamento de Teoria e pratica da educação, por mais 4 (quatro) meses, a partir de 12.8.96.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1996.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.