R E S O L U Ç Ã O Nº 351/96-CAD
Autoriza transferencia de curso de Pós-graduação da profª. Sandra de Cássia Araújo Pelegrini.
Considerando o contido no Protocolizado nº 6.930/96
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transferência do curso de pós-graduação da profª. Sandra de Cássia Araújo Pelegrine, lotada no Departamento d História, da Faculdade de Ciências e Letras de Assis/UNESP para a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1996.
Neusa Altoé.
Reitora em Exercício.