R E S O L U Ç Ã O Nº 351/96-CAD

 

 

Autoriza transferencia de curso de Pós-graduação da profª. Sandra de Cássia Araújo Pelegrini.

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 6.930/96

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência do curso de pós-graduação da profª. Sandra de Cássia Araújo Pelegrine, lotada no Departamento d História, da Faculdade de Ciências e Letras de Assis/UNESP para a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé.

Reitora em Exercício.