R E S O L U Ç Ã O Nº 352/96 - CAD

 

Determina procedimentos a serem adotados pela PPG quanto a exclusão da profª. Janira Siqueira de Camargo da Resolução nº 232/87-CAD.

 

Considerando o contido as fls. 49 a 54 do processo nº 1.594/94;

considerando a Resolução nº 203/96-CAD, que autoriza a exclusão da profª. Janira Siqueira de Camargo da Resolução no 232/87-CAD,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica determinado que o Termo de Compromisso do período de afastamento para pós-graduação usufruído pela profª. Janira Siqueira de Camargo, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, seja cumprido na integra, devendo a professora apresentar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, o comprovante de conclusão do curso de doutorado ate 31.8.97.

Art. 2º Fica estabelecido que o tempo de afastamento já utilizado deverá ser computado em caso de nova solicitação de afastamento para continuação e conclusão do curso de doutorado.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício