R E S O L U Ç Ã O Nº 353/96 - CAD

 

Dá provimento a solicitação de Gertrudes Buzzo dos Santos.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.605/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento a solicitação de Gertrudes Buzzo dos Santos, de trancamento do curso de Harmônio e suspensão do pagamento das mensalidades a partir da data de cancelamento do curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.