R E S O L U Ç Ã O Nº 354/96 – CAD
Dá provimento a solicitação do servidor Aparecido Cantagallo.
Considerando o contido no protocolizado nº 6.670/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento a solicitação do servidor Aparecido Cantagallo, de trancamento do curso de Harmônio e suspensão do pagamento das mensalidades a partir da data do cancelamento do curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1996.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício