R E S O L U Ç Ã O Nº 354/96 – CAD

 

Dá provimento a solicitação do servidor Aparecido Cantagallo.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.670/96,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento a solicitação do servidor Aparecido Cantagallo, de trancamento do curso de Harmônio e suspensão do pagamento das mensalidades a partir da data do cancelamento do curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 1996.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício