RESOLUÇÃO Nº 356/96-CAD

 

Nega provimento a solicitação dos servidores lotados na DSI.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5429/96;

considerando o Parecer nº 100/96-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação dos servidores lotados na Diretoria de Serviços Industriais, de isonomia do benefício concedido pela Resolução nº 146/94-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 18 de julho de 1996.

Neusa Altoé

Reitora em Exercício