RESOLUÇÃO Nº 356/96-CAD
Nega provimento a solicitação dos servidores lotados na DSI.
Considerando o contido no protocolizado nº 5429/96;
considerando o Parecer nº 100/96-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação dos servidores lotados na Diretoria de Serviços Industriais, de isonomia do benefício concedido pela Resolução nº 146/94-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá, 18 de julho de 1996.
Neusa Altoé
Reitora em Exercício