R E S O L U Ç Ã O Nº 361/96 – CAD

 

Nega provimento a solicitação da servidora Thea Maria Rizental Cassou.

Considerando o contido as fls. 83 a 88 do processo nº 522/88

considerando as Resoluções nºs 189/94-CAD e 339/95

considerando o despacho nº 282/96-PJU.

 

o CONSELHO DE Administração APROVOU E EU, REITORA EM Exercício, SANCIONO A SEGUINTE Resolução:

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Thea Maria Rizental Cassou, lotada no Instituto de Línguas, de prorrogação da licença sem vencimentos.

Art. 2º Fica determinado que a servidora acima referida devera reassumir suas atividades na instituição a partir de 19/8/96.

Art. 3º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício