R E S O L U Ç Ã O Nº 361/96 – CAD
Nega provimento a solicitação da servidora Thea Maria Rizental Cassou.
Considerando o contido as fls. 83 a 88 do processo nº 522/88
considerando as Resoluções nºs 189/94-CAD e 339/95
considerando o despacho nº 282/96-PJU.
o CONSELHO DE Administração APROVOU E EU, REITORA EM Exercício, SANCIONO A SEGUINTE Resolução:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Thea Maria Rizental Cassou, lotada no Instituto de Línguas, de prorrogação da licença sem vencimentos.
Art. 2º Fica determinado que a servidora acima referida devera reassumir suas atividades na instituição a partir de 19/8/96.
Art. 3º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de julho de 1996.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício