RESOLUÇÃO Nº 362/96

 

Dá provimento parcial à solicitação do servidor Laércio Miguel Richter.

 

Considerando o contido às fls. 61 a 63 do processo nº 641/86;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o parecer do Departamento de Geografia,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:

 

Art. 1º Fica dado provimento parcial à solicitação do servidor Laércio Miguel Richter, na lotado no Departamento de Geografia, autorizando a prorrogação da licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares ate 31/12/96, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.