RESOLUÇÃO Nº 362/96
Dá provimento parcial à solicitação do servidor Laércio Miguel Richter.
Considerando o contido às fls. 61 a 63 do processo nº 641/86;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o parecer do Departamento de Geografia,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial à solicitação do servidor Laércio Miguel Richter, na lotado no Departamento de Geografia, autorizando a prorrogação da licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares ate 31/12/96, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de julho de 1996.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.