R E S O L U C A O No 364/96 – CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução 297/96-CAD, solicitado pelo servidor Ricardo Holzhausen.

 

Considerando o contido às fls. 93 a 99 do processo nº 723/81;

considerando que o pedido do requerente não encontra respaldo legal na Resolução nº 476/95-CAD.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 297/96-CAD, solicitado pelo servidor Ricardo Holzhausen, lotado na Assessoria de Comunicação Social. referente ao indeferimento do pedido de enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá 25 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé

Reitora em Exercício.