R E S O L U Ç Ã O Nº 365196 - CAD

Dá provimento à solicitação dos servidores Edson Tochiaki Moribe, Rejane Sartori e Lucília Amaral Fontanari.

Considerando o contido no protocolizado nº 7.300/96;

considerando a Resolução nº 204/96-CAD;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação dos servidores Edson Tochiaki Moribe, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, Rejane Sartori, lotada na Pr6-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Lucília Amaral Fontanari, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, para isenção das mensalidades do curso de especialização "MBA Executivo" - turma 2.

Art. 2º A servidora Lucília Amaral Fontanari, será beneficiada com a referida isenção, condicionada a apresentação do comprovante da taxa de matricula e do "curriculum vitae" no prazo de 3 (três) dias úteis após a data da publicação desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício