R E S O L U Ç Ã O Nº 365196 - CAD
Dá provimento à solicitação dos servidores Edson Tochiaki Moribe, Rejane Sartori e Lucília Amaral Fontanari.
Considerando o contido no protocolizado nº 7.300/96;
considerando a Resolução nº 204/96-CAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação dos servidores Edson Tochiaki Moribe, lotado na Diretoria de Material e Patrimônio, Rejane Sartori, lotada na Pr6-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Lucília Amaral Fontanari, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, para isenção das mensalidades do curso de especialização "MBA Executivo" - turma 2.
Art. 2º A servidora Lucília Amaral Fontanari, será beneficiada com a referida isenção, condicionada a apresentação do comprovante da taxa de matricula e do "curriculum vitae" no prazo de 3 (três) dias úteis após a data da publicação desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de julho de 1996.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício