R E S O L U Ç Ã O Nº 367/96 – CAD

 

 

Aprova liberação de docentes para ministrar curso de especialização.

 

Considerando o contido no processo nº 1.370/95 e 931/96;

considerando a Resolução no 343/96-CAD.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:

 

Art. 1º Fica autorizada a liberação dos docentes vinculados a Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Departamento de Administração, mencionados no projeto do curso de especialização em Gestão e Tecnologia da Qualidade, para ministrarem aula no referido curso, mediante assinatura de convênio entre a UEM/Cesumar/Tecpar.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de julho de 1996.

 

Neusa Altoé

Reitora em Exercício.