R E S O L U Ç Ã O Nº 367/96 – CAD
Aprova liberação de docentes para ministrar curso de especialização.
Considerando o contido no processo nº 1.370/95 e 931/96;
considerando a Resolução no 343/96-CAD.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇAO:
Art. 1º Fica autorizada a liberação dos docentes vinculados a Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva do Departamento de Administração, mencionados no projeto do curso de especialização em Gestão e Tecnologia da Qualidade, para ministrarem aula no referido curso, mediante assinatura de convênio entre a UEM/Cesumar/Tecpar.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de julho de 1996.
Neusa Altoé
Reitora em Exercício.