R E S O L U Ç Ã O Nº 370/96 - CAD

 

 

Prorroga licença sem vencimentos da professora Marina Gimenes.

 

Considerando o contido às f1s. 171 a 173 do processo no 588/88;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da servidora Marina Gimenes, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por mais um ano, no período de 15/8/96 a 14/8/97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de agosto de 1996.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora