R E S O L U Ç Ã O Nº 370/96 - CAD
Prorroga licença sem vencimentos da professora Marina Gimenes.
Considerando o contido às f1s. 171 a 173 do processo no 588/88;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, da servidora Marina Gimenes, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, por mais um ano, no período de 15/8/96 a 14/8/97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora