R E S O L U Ç Ã O Nº 371/96 - CAD
Concede licença sem vencimento ao professor Antonio Martelozzo.
Considerando o contido às fls. 109 a 113 do processo no 1.075/87;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando a disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor Antonio Martelozzo, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, por um ano, a partir do término do gozo do saldo de férias, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de agosto de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora.