R E S O L U Ç Ã O Nº 371/96 - CAD

 

Concede licença sem vencimento ao professor Antonio Martelozzo.

 

 

Considerando o contido às fls. 109 a 113 do processo no 1.075/87;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando a disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor Antonio Martelozzo, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, por um ano, a partir do término do gozo do saldo de férias, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 1º de agosto de 1996.

Neusa Altoé

Vice-Reitora.