R E S O L U Ç Ã O Nº 372/96 – CAD
Altera regime de afastamento para pós-graduação do professor Paulo Roberto Pereira de Souza.
Considerando o contido às fls. 35 a 37 do processo nº 1.343/95:
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação, em nível de doutorado, do professor Paulo Roberto Pereira de Souza. lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, de tempo integral para parcial, a partir de agosto de 1996.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 1º de agosto de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora