R E S O L U Ç Ã O Nº 372/96 – CAD

Altera regime de afastamento para pós-graduação do professor Paulo Roberto Pereira de Souza.

 

Considerando o contido às fls. 35 a 37 do processo nº 1.343/95:

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação, em nível de doutorado, do professor Paulo Roberto Pereira de Souza. lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, de tempo integral para parcial, a partir de agosto de 1996.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 1º de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora