R E S O L U Ç Ã O Nº 375/96 - CAD

 

 

Nega provimento à solicitação de servidores lotados no CTI.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.016/96;

considerando o Parecer nº 008/94-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Eduardo Luiz Generoso, Osmar Passolongo e Sebastião Galvão Vieira, lotados no Centro T6cnico de Irrigação, para retroatividade do pagamento do adicional de insalubridade.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora