R E S O L U Ç Ã O Nº 376/96 - CAD

Nega provimento à solicitação dos servidores do HUM.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 437/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringa, de equiparação do percentual de Insalubridade dos médicos ao percentual atribuído ao pessoal de enfermagem.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicag1o, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora