R E S O L U Ç Ã O Nº 377/96 – CAD

 

Nega provimento à solicitação de adicional de insalubridade em grau máximo.

Considerando o contido no protocolizado nº 2.906/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Elza Custódio Pereira, João Balduíno Kuhi, Sandra Vieira da Silva, Maria Betânia Pádua, Silvana Marques de Araújo, Ueslei Teodoro, Ana Lúcia Falavigna Guilherme, Áurea Regina Telles Pupulim, Dina Lúcia Moraes Falavigna, Max Jean de Ornelas Toledo, Maria Luiza G. Goulart Dias, Mônica Lúcia Gomes e Angela Cristina Benedito, lotados no Departamento de Análises Clinicas, para concessão de adicional de insalubridade em grau máximo.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora