R E S O L U Ç ÃO Nº 378/96 - CAD

Nega provimento à solicitação de servidores do Hemocentro.

Considerando o contido no protocolizado nº 4.878/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores do Hemocentro Regional de Maringá, para alteração do percentual de adicional de insalubridade.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposig6es em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora