R E S O L U Ç Ã O Nº 379/96 – CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo nº 003/96 ao Convênio de Cooperação celebrado entre a UEM e SEED.

 

 

Considerando o contido às fls. 44 a 48 do processo n° 1.477/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo n° 003/96, ao Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando alterar as alíneas "a" e "b" do inciso I, do item 2 da Cláusula Segunda do Termo Aditivo n° 001/95.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de agosto de 1996.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.