R E S O L U Ç Ã O Nº 380/96 – CAD
Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o TEMM.
Considerando o contido as fls. 23 a 28 do processo nº 1.489/94:
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Trabalho e Encaminhamento do Menor de Maringa (TEMM), objetivando a prorrogação para 15/7/97, o prazo de vigência do convênio e alteração da Clausula Terceira, que passa a ter a seguinte redação: "A remuneração dos estagiários devera obedecer ao que estabelece a legislação em vigor".
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 1º de agosto de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora