R E S O L U Ç Ã O Nº 380/96 – CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o TEMM.

 

 

Considerando o contido as fls. 23 a 28 do processo nº 1.489/94:

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Trabalho e Encaminhamento do Menor de Maringa (TEMM), objetivando a prorrogação para 15/7/97, o prazo de vigência do convênio e alteração da Clausula Terceira, que passa a ter a seguinte redação: "A remuneração dos estagiários devera obedecer ao que estabelece a legislação em vigor".

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringa, 1º de agosto de 1996.

Neusa Altoé

Vice-Reitora