R E S O L U Ç Ã O Nº 381/96 - CAD
Aprova renovação do Acordo de Cooperação nº 005 celebrado entre a UEM e o Ministério Público.
Considerando o contido as fls. 79 a 83 do processo nº 1.039/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a renovação do Acordo de Cooperação nº 005, celebrado entre esta instituição e o Ministério Público do Estado do Paraná/Procuradoria Geral da Justiça, objetivando formalizar as condições básicas para a realização de estágios por acadêmicos da Universidade Estadual de Maringa, junto A referida procuradoria.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 1º de agosto de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora.