R E S O L U Ç Ã O Nº 383/96 - CAD

 

Determina devolução de bolsa recebida indevidamente pela professora Maria Bernadete de Souza Cortes.

 

Considerando o contido às fls. 121 a 128 do processo no 1.472/88,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica determinado que a professora Maria Bernadete de Souza Cortes, lotada no Departamento de Estatística, proceda a devolução dos numerários, referente a bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, paga indevidamente, no valor de R$ 1.072,00 (um mil e setenta e dois reais).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de agosto de 1996.

 

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor