RESOLUÇÃO Nº 385/96-CAD

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 290/96-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 222 a 227 do processo nº 1.029/95,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 290/96-CAD, solicitado pela coordenação do Curso de Especialização em Educação Física, referente ao orçamento do projeto do curso de especialização em Educação Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de agosto de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor