R E S O L U Ç Ã O Nº 390/96 – CAD

 

Prorroga afastamento para pós-graduação da servidora Vania Antunes Steffens.

 

Considerando o contido às fls. 30 a 39 do processo nº 384/95,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação em nível de mestrado e em regime de tempo parcial, da servidora Vania Antunes Steffens, lotada no Biotério Central, no período de 12/9/96 a 31/8/97.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de agosto de 1996.

Luiz Antonio de Souza

Reitor