R E S O L U Ç Ã O Nº 390/96 – CAD
Prorroga afastamento para pós-graduação da servidora Vania Antunes Steffens.
Considerando o contido às fls. 30 a 39 do processo nº 384/95,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento para pós-graduação em nível de mestrado e em regime de tempo parcial, da servidora Vania Antunes Steffens, lotada no Biotério Central, no período de 12/9/96 a 31/8/97.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de agosto de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor