R E S O L U C A O No 391/96 – CAD

 

Nega provimento à solicitação do servidor Ricardo Alberto Moliterno.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.639/96,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor Ricardo Alberto Moliterno, lotado no Departamento de Análises Clinicas, de pagamento retroativo de adicional de insalubridade.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de agosto de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor