R E S O L U Ç Ã O Nº 392/96 - CAD

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor Márcio Ricardo Martelozzi.

 

Considerando o contido às fls. 38 a 40 do processo nº 785/91;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao servidor Márcio Ricardo Martelozzi, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, por 3 (três) meses, a partir de 1º/8/96, sem substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir de 10/8/96, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora