R E S O L U Ç Ã O Nº 393/96 - CAD

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Jorziane do Rocio Alves de Carvalho.

 

Considerando o contido às fls. 45 a 47 do processo nº 347/92

considerando o disposto no art. 240 da lei. 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora Jorziane do Rocio Alves de Carvalho, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por 1 (um) ano, no período de 21/10/96 a 20/10/97, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposig6es em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora