R E S O L U Ç Ã O Nº 393/96 - CAD
Concede licença sem vencimentos à servidora Jorziane do Rocio Alves de Carvalho.
Considerando o contido às fls. 45 a 47 do processo nº 347/92
considerando o disposto no art. 240 da lei. 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora Jorziane do Rocio Alves de Carvalho, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por 1 (um) ano, no período de 21/10/96 a 20/10/97, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposig6es em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 23 de agosto de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora