R E S O L U Ç Ã O Nº 394/96 - CAD

 

Nega provimento a solicitação de servidores lotados no RU.

 

Considerando o contido no protocolizado no 5.903/96;

considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas;

considerando o despacho no 086/96-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação dos servidores Antonio Manoel da Silva, Gilson Pereira Garcia, José Batista Bilotti, Valdecir Aparecido Casagrande e Valmir Pereira Dias, lotados no Restaurante Universitário, de concessão de retroatividade no pagamento do adicional de insalubridade.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringa, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitor