R E S O L U Ç Ã O Nº 395/96 - CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidores.

Considerando o contido nos protocolizados nºs 2.517/96, 5.320/96 e 5.321/96;

considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas;

considerando os Pareceres nºs 110/96-PJU e 111/96-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação dos servidores Valdir Trombelli, lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas e Alicindo Vieira dos Santos e Marco Antonio Moreira, lotados no Parque Ecológico, de concessão de retroatividade no pagamento de adicional de insalubridade.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora