R E S O L U Ç Ã O Nº 397/96 - CAD
Nega provimento à solicitação da servidora Edna Kioko Fukahori Taho.
Considerando o contido às fls. 122 a 155 do processo 89/84;
considerando que a requerente passou a ocupar o cargo Técnico Administrativo apenas em 19/9/92;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAL, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Edna Kioko Fukahori Taho, lotada na Diretoria de Material e Patrimônio, de enquadramento no cargo de Técnico de Nível Superior.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de agosto de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitoria