R E S O L U Ç Ã O Nº 397/96 - CAD

 

Nega provimento à solicitação da servidora Edna Kioko Fukahori Taho.

 

Considerando o contido às fls. 122 a 155 do processo 89/84;

considerando que a requerente passou a ocupar o cargo Técnico Administrativo apenas em 19/9/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAL, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Edna Kioko Fukahori Taho, lotada na Diretoria de Material e Patrimônio, de enquadramento no cargo de Técnico de Nível Superior.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitoria