R E S O L U Ç Ã O Nº 398/96 – CAD

 

Acata proposta de ressarcimento de debito do Termo de Compromisso da professora Janete Nakatani

 

 

Considerando o contido as fls. 37 a 43 do processo nº 790/92;

considerando o disposto na clausula sexta do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAL, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Fica acatada a proposta apresentada pela professora Janete Nakatani, para ressarcimento do debito do Termo de Compromisso referente ao afastamento para cursar pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entraria em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora