R E S O L U C A O Nº 399/96 - CAD

Indefere proposta apresentada pelo professor João Bosco Sandor de Castro para quitação de debito do Termo de Compromisso.

 

Considerando o contido às fls. 21 a 33 do processo no 551/9;

considerando que a diferença entre os valores devidos a serem ressarcidos à instituição e a proposta apresentada pelo interessado ha uma diferença significativa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a proposta, na forma apresentada pelo professor João Bosco Sandor de Castro, para quitação de debito do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.