R E S O L U Ç Ã O Nº 402/96 - CAD
Nega provimento à solicitação do aluno Arquimedes Gasparotto Júnior.
Considerando o contido no protocolizado nº 6.338/96-DAA,
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do aluno Arquimedes Gasparotto Júnior de dispensa de pagamento das parcelas do curso de especialização em Farmacologia - turma II.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de agosto de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora