R E S O L U Ç Ã O Nº 402/96 - CAD

Nega provimento à solicitação do aluno Arquimedes Gasparotto Júnior.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6.338/96-DAA,

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do aluno Arquimedes Gasparotto Júnior de dispensa de pagamento das parcelas do curso de especialização em Farmacologia - turma II.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora