R E S O L U Ç Ã O Nº 403/96 - CAD

Revoga parcialmente o art. 19 da Resolução nº 239/96-CAD - Curso de Formação de Professores em Disciplinas Especializadas do 29 Grau.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.632/96;

considerando o disposto no art. 206, inciso IV da Constituição Federal;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica revogado parcialmente o art. 19 da Resolução nº 239/96-CAD, no que se refere à cobrança de mensalidades do Curso de Formação de Professores em Disciplinas Especializadas do 2º Grau - Esquema 1, devendo o mesmo ser oferecido gratuitamente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora