R E S O L U Ç Ã O Nº 404/96
Autoriza trancamento das matriculas do curso de Harmônio e suspensão do pagamento de mensalidade.
Considerando o contido no protocolizado no 8.228/96
Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o trancamento das matrículas do curso de Harmônio e suspensão do pagamento das mensalidades dos alunos: Vinicius Manzoni Vieira, Leandro Manzoni Vieira, Belanize de Jesus M. de Souza e Luzia Furlan Dourado, a partir da data do cancelamento do curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de agosto de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora