R E S O L U Ç Ã O Nº 404/96

Autoriza trancamento das matriculas do curso de Harmônio e suspensão do pagamento de mensalidade.

 

Considerando o contido no protocolizado no 8.228/96

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o trancamento das matrículas do curso de Harmônio e suspensão do pagamento das mensalidades dos alunos: Vinicius Manzoni Vieira, Leandro Manzoni Vieira, Belanize de Jesus M. de Souza e Luzia Furlan Dourado, a partir da data do cancelamento do curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora