R E S O L U Ç Ã O Nº 405/96 – CAD
Altera art. 19 da Resolução no 288/96-CAD.
Considerando o contido às fls. 401 a 403 do processo no 13P/85;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 288/96-CAD, passando a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica fixado em R$ 26,50 (vinte e seis reais e cinqüenta centavos) o valor da taxa de matricula e, em R$ 21,10 (vinte e um reais e dez centavos) as mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura, para o segundo semestre de 1996".
Art. 2º Esta resolução entrar4 em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de agosto de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora