R E S O L U Ç Ã O Nº 405/96 – CAD

Altera art. 19 da Resolução no 288/96-CAD.

 

Considerando o contido às fls. 401 a 403 do processo no 13P/85;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 288/96-CAD, passando a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica fixado em R$ 26,50 (vinte e seis reais e cinqüenta centavos) o valor da taxa de matricula e, em R$ 21,10 (vinte e um reais e dez centavos) as mensalidades dos cursos oferecidos pela Diretoria de Cultura, para o segundo semestre de 1996".

Art. 2º Esta resolução entrar4 em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora