R E S O L U Ç Ã O Nº 406/96 – CAD
Aprova projeto do curso de especializarão em Investigação Pedagógica.
Considerando o contido no processo no 1.638/96;
considerando o disposto nas Resoluções nos 012/83-CFE e 079/92-CEP:
considerando o disposto no art. 10 da Lei 11.500 de 5/8/96:
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 19 Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Investigação Pedagógica, proposto pelo Departamento de Fundamentos da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
I adequação dos índices dos valores repassados aos recursos humanos da Universidade Estadual de Maringá, de conformidade com o estabelecido em lei - 20% (vinte por cento);
II número de participantes: mínimo de 15 e máximo de 30;
III número de mensalidades: 15;
IV valor das mensalidades: R$ 57,49 (cinqüenta e sete reais e quarenta e nove centavos). A complementação do valor das mensalidades era através de repasse financeiro pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Art. 2º As mensalidades serão reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicarão, revogadas as disposições em contrário.
Dei-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de agosto de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora