RESOLUÇÃO Nº 408/96-CAD

 

Autoriza divisão de bem patrimonial.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.275/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a divisão de uma mesa nº 33.742, em duas outras mesas, para utilização no Departamento de Análises Clinicas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora