R E S O L U C A O NQ 413/96 - CAD

Aprova Termo de rescisão celebrado entre a UEM e a Cocamar.

 

Considerando o contido s f`ls. 21 e 22 do processo nº 1 .526/86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Rescisão do Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Cooperativa dos Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá - Cocamar, cujo objetivo era a concessão de bolsas de estudo a seus funcionários, matriculados nos cursos de pós-graduação da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de agosto de 1996.

Neusa Altoé

Vice-Reitora