R E S O L U Ç Ã O Nº 414196 - CAD.

Aprova Termo Aditivo II celebrado entre a UEM e o MEC/FNDE.

Considerando o contido às fls. 92 a 96 do processo nº 799/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio no 00004215/95, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto - MEC /Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, objetivando a prorrogação, por mais 90 dias, a partir de 3/7/96, do prazo estabelecido no convênio acima referido.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de agosto de 1996.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora