R E S O L U Ç Ã O Nº 416/96 - CAD

Aprova Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e UEL.

 

Considerando o contido no processo nº 1.378/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual de Londrina, objetivando o estabelecimento de um programa de cooperação cientifica, t6cnica e cultural para o desenvolvimento de ações de caráter de ensino, pesquisa e extensão, nas áreas de Direito Público e Direito Privado, como ofertadas pelo curso de mestrado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina e nas áreas de Direito Penal e Direito Civil no curso de mestrado em Direito da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora