R E S O L U Ç Ã O Nº 417/96 – CAD

 

Aprova Convênio celebrado entre a UEM e a SEJu.

 

Considerando o contido no processo no 1.526/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, objetivando o repasse de recursos financeiros, à Universidade Estadual de Maringá, visando o apoio à manutenção dos serviços de assistência jurídica gratuita à população carente da comarca.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora