R E S O L U ÇÃ O Nº 418/96 – CAD

 

Aprova Termo de Rescisão celebrado entre a UEM e a Cocamar.

Considerando o contido às fls. 75 e 76 do processo nº 1.005/82

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Rescisão do Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas de Maringá - Cocamar, que tinha por objetivo a concessão de bolsas de estudos, pela Cocamar, à acadêmicos regularmente matriculados no curso de Agronomia e Zootecnia da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dissocieis em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora