R E S O L U Ç Ã O Nº 419/96 – CAD

Nega provimento a solicitação do servidor Newton Fernandes Figueiredo.

Considerando o contido as fls. 67 a 73 do processo nº 1.009/84 ;

considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas;

considerando o despacho nº 110/96-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do servidor Newton Fernandes Figueiredo, lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas,- de concessão de retroatividade do pagamento de adicional de periculosidade.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 23 de agosto de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora