R E S O L U Ç Ã O Nº 419/96 – CAD
Nega provimento a solicitação do servidor Newton Fernandes Figueiredo.
Considerando o contido as fls. 67 a 73 do processo nº 1.009/84 ;
considerando o disposto no art. 195 da Consolidação das Leis Trabalhistas;
considerando o despacho nº 110/96-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do servidor Newton Fernandes Figueiredo, lotado no Departamento de Ciências Morfofisiológicas,- de concessão de retroatividade do pagamento de adicional de periculosidade.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 23 de agosto de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora